Contrato de assinatura e autorização limitada de integração
Condições gerais a integrar a proposta individual. A assinatura deve identificar o cliente, seus ativos e as autorizações escolhidas.
Versão 2026-11-02-v1 · Ler documento
1. Partes e quadro de contratação
PRESTADORA: 18.653.189 LUCAS FELICIO NARVAES, nome fantasia ROAS 360, CNPJ 18.653.189/0001-87, marca Lidol. CONTRATANTE: pessoa ou empresa identificada no pedido individual. Antes da assinatura, o quadro de contratação deve informar endereço das partes, representante e poderes de representação, contatos, plano, quantidade de usuários, ciclo, preço total, data de início do acesso, renovação, escopo e ativos. Este documento não cria uma autorização em nome de cliente não identificado nem substitui sua assinatura.
2. Objeto e implantação
Licença de acesso ao Lidol CRM no plano escolhido, com onboarding e configuração acompanhada das integrações expressamente incluídas. A implantação ocorrerá por agendamento após confirmação do pagamento e recebimento das informações necessárias. As sessões têm início às 16h, 17h ou 18h, de segunda a sexta, horário de Brasília, conforme disponibilidade. Prazos e entregáveis adicionais devem constar do pedido.
3. Autorização de leitura
Mediante aceite específico, o contratante autoriza acesso como parceiro ou pelo mecanismo oficial disponível aos ativos listados no pedido: página, formulários, conta de anúncios e dataset/pixel. A leitura fica limitada a leads, respostas de formulários, identificadores e metadados necessários à origem e operação do CRM. A conexão de WhatsApp depende de autorização do titular do número e não inclui acesso irrestrito a aparelhos ou outras contas pessoais.
4. Autorização de eventos
Mediante aceite separado, o contratante instrui a prestadora a enviar ao dataset/pixel indicado eventos de qualificação e resultados registrados no CRM, com dados mínimos de correspondência e somente dos leads autorizados para essa finalidade. Não inclui inventar conversões, transmitir notas livres ou conversas, nem utilizar os dados para finalidades próprias da prestadora. A aceitação técnica do evento não garante atribuição ou desempenho de campanhas.
5. Autorização de públicos
Mediante aceite separado, o contratante instrui a prestadora a criar, nomear e atualizar públicos personalizados na conta de anúncios indicada, incluindo adicionar ou remover identificadores elegíveis de acordo com etapas e revogações. O contratante declara ter direito e base legal para usar e compartilhar esses dados, informa os titulares e aceita pessoalmente os termos aplicáveis da Meta. A operação é limitada aos públicos identificados como criados ou geridos pelo Lidol; públicos preexistentes de outra gestão não serão excluídos ou alterados sem autorização adicional. Não haverá venda de listas, compartilhamento entre clientes ou uso de dados sensíveis para segmentação proibida.
6. Exclusões e controle do cliente
Este contrato NÃO autoriza criar ou editar campanhas, anúncios, conjuntos, criativos, orçamento, lances, dados de pagamento, proprietários ou permissões administrativas; fazer compras; transferir ativos; ou agir fora dos ativos indicados. Um escopo técnico amplo exigido por uma plataforma não amplia a autorização contratual. Qualquer serviço de gestão de tráfego exige contratação e autorização próprias. O cliente pode solicitar pausa ou revogação das operações opcionais, com registro e execução segura.
7. Proteção de dados — instruções do controlador
Para a carteira de leads, o contratante é o controlador e a prestadora atua como operadora sob instruções lícitas documentadas. O tratamento abrange coleta por integrações, organização, consulta, registro de atividades, envio autorizado de eventos e gestão de públicos, durante a vigência e nos prazos de encerramento. O contratante responde pela origem e base legal, transparência e decisões comerciais. A prestadora responde por cumprir o escopo, aplicar medidas de segurança proporcionais, restringir equipe e fornecedores e auxiliar no exercício de direitos e incidentes. Não há exclusão de responsabilidades impostas por lei.
8. Fornecedores, sigilo e transferências
A prestadora pode usar fornecedores necessários de hospedagem, autenticação, e-mail, agenda, pagamento e integrações, vinculados a deveres de proteção compatíveis. As partes devem observar as políticas dos controladores independentes e as regras de transferência internacional. Fornecedores de IA não ficam automaticamente autorizados a tratar leads por este contrato; essa função exige informação e ativação próprias. Pessoas com acesso devem manter sigilo, inclusive após o fim do contrato.
9. Acesso remoto
AnyDesk ou compartilhamento de tela é opcional, restrito à sessão autorizada e acompanhada pelo contratante. A prestadora não exige acesso permanente ou desassistido, não retém senha de contas pessoais nem códigos de autenticação e não gravará a sessão sem autorização específica e informação sobre finalidade e retenção. O cliente pode interromper o acesso a qualquer momento.
10. Incidentes e direitos dos titulares
A prestadora informará ao controlador incidentes confirmados relevantes sem demora indevida, com as informações disponíveis e atualizações necessárias. As partes cooperarão para contenção, preservação de evidências e atendimento de direitos. A avaliação e as comunicações legais do controlador à ANPD e aos titulares devem observar a regulamentação vigente; o dever de cooperação não transfere automaticamente a titularidade dessa obrigação.
11. Preço, cancelamento e encerramento
Aplicam-se os valores e o ciclo do pedido, com cobrança anual total quando selecionada essa opção. Renovação, início da vigência, prazo de implantação, suspensão e eventual restituição devem constar do quadro individual e respeitar os direitos legais, inclusive arrependimento em contratação à distância quando cabível. Ao encerrar, a regra operacional é viabilizar exportação e eliminar a base ativa em até 30 dias, ressalvadas obrigações legais ou preservação justificada; backups seguem rotação de até 7 dias. Revogações em plataformas e remoção de públicos devem ser coordenadas antes de retirar credenciais necessárias à conclusão.
12. Evidência de aceite e limites
O aceite deve registrar identidade do representante, empresa, versão dos documentos, data, escopo escolhido e ativos autorizados, com cópia acessível ao cliente. Mudança de ativos ou ampliação de finalidade exige nova instrução registrada. O contrato não é autorização genérica para representar o cliente perante terceiros, assumir dívidas ou aceitar termos de plataformas em seu nome. Preservam-se as obrigações legais e o foro competente.